Estratagemas para contornar a Lei da Paridade deixa mulheres para trás
Perguntas e Respostas sobre a Lei da Paridade
O que é a Lei da Paridade?
A lei da paridade prevê que, durante a elaboração de listas, estas têm que ser compostas de modo a assegurar a paridade entre homens e mulheres”, diz a advogada Ângela Gomes. Hoje está estabelecida em 40%.
Onde se aplica?
Aplica-se nas candidaturas a diferentes órgãos políticos, nomeadamente à Assembleia da República, ao Parlamento Europeu, aos órgãos eletivos das Autarquias Locais e aos vogais das listas das Juntas de Freguesia.
Quando foi criada?
A Lei da Paridade entrou em vigor em 2006 e foi aplicada em três atos eleitorais realizados em 2009. Foi criada após sete anos da apresentação pelo Governo à Assembleia da República de uma primeira proposta e da rejeição ou caducidade de cinco iniciativas.
Qual o objetivo?
Assegurar uma representação o mais “igualitária possível quer dos membros do sexo masculino, quer membros do sexo feminino”, sublinha a advogada Ângela Gomes.
Já sofreu alterações?
A Lei da Paridade sofreu duas alterações: a primeira em 2017, que revogou a “exceção relativa às freguesias com 750 ou menos eleitores e aos municípios com 7500 ou menos eleitores, que tinham ficado de fora do seu âmbito de aplicação”; e a segunda, dois anos mais tarde, onde a percentagem representativa de cada sexo aumentou de 33% para 40%, sendo que “não podem ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação da lista.”
Rita Almeida, 21 anos, natural de Vale de Cambra. O gosto por comunicar e querer sempre saber mais surgiu muito cedo, definindo CC como carreira a seguir. Atualmente no terceiro ano do curso, na Universidade Lusófona do Porto, sou, também, colaboradora na editoria “Geração Z” na plataforma #infomedia.