Estratagemas para contornar a Lei da Paridade deixa mulheres para trás
A representatividade de género na política traduzida em números
O sistema eleitoral português para as Eleições Legislativas, Europeias e Autárquicas forma listas plurinominais fechadas. São estas listas que “permitem a Lei da Paridade”, explica Joana Mortágua, deputada do Bloco de Esquerda [BE].
De quatro em quatro anos, a Comissão para a Igualdade de Género [CIG] avalia o desempenho da Lei da Paridade até ao momento, a nível europeu, legislativo e local, no documento “Balanço da implementação da Lei da Paridade em diferentes níveis de governo: análise longitudinal”.
Eleições Autárquicas
De acordo com o Boletim de Estatística da Comissão para a Igualdade de Género (CIG): “Igualdade de Género em Portugal 2021 (Poder e Tomada de Decisão)”, apesar do aumento do número de mulheres eleitas paras as presidências dos órgãos executivos do Poder Local (câmaras municipais e juntas de freguesia), o sexo feminino ainda se encontra sub-representado. Exemplo disso é o ano de 2017, em que apenas uma em cada oito presidentes de juntas de freguesia é mulher.
No que diz respeito a presidentes de câmara, em 2017, o país contava com 32 mulheres, o que correspondia a pouco mais do que 10% dos 308 autarcas.
Dados recentes lançados pela CIG, revelam que esta realidade não se manteve nas últimas autárquicas, em 2021. Mais de 250 listas eram encabeçadas por mulheres. A CDU foi o partido com mais candidatas, 80 no total, seguido pelo PS com 44 e o PSD e o CHEGA, com 31 cada. No entanto, apesar do aumento do número de mulheres como cabeça de lista, os portugueses apenas elegeram 29 para o cargo de presidente de câmara, o que representa 9% dos eleitos, ou seja, menos três mulheres em relação às eleições de 2017.
O PS foi quem mais mulheres elegeu, com 19 câmaras a terem uma presidente. Seguiu-se o PSD com quatro câmaras presididas por mulheres. Por sua vez, a coligação PSD-CDS-PP garante três mulheres em três câmaras. O PCP consegue duas mulheres e, por último, o movimento independente Anadia Primeiro elege uma mulher.
No primeiro ano em que vigorou a Lei da Paridade a 40%, o panorama português não prosperou. Pelo contrário, apesar do aumento do número de candidatas a cada ciclo eleitoral, a tendência de voto manteve-se: são eleitos mais homens que mulheres.
“A proporção de mulheres Presidentes de Câmara é muito menor do que a de homens”.
Joana Mortágua
Eleições Legislativas
Em 1995, nas eleições Legislativas, foram eleitas 28 mulheres, representando 12,2% dos deputados. Em 1999, a percentagem sobe para 17,4%; em 2002 para 19,6% e em 2005 para 21,3%.
O maior crescimento verificou-se nas primeiras eleições legislativas, a 27 de setembro de 2009, sob o cumprimento da Lei da Paridade – foram eleitas 63 mulheres, correspondendo a 27,4% dos deputados eleitos.
Em 2011, a percentagem diminuiu para 26,5%, visto que foram eleitas menos duas mulheres. 2015 e 2019 ficaram marcados por um novo aumento, de 33% e 38,7% respetivamente.
Nas últimas eleições, realizadas em 2022, o Parlamento português voltou a “perder” mulheres: quatro. Mesmo com o patamar de 40% imposto pela Lei da Paridade na formação de listas, foram eleitas 85 mulheres em 230 deputados, o equivalente a 37%. Isto leva-nos a concluir que a paridade nas listas não assegura um Parlamento paritário.
Dos oito partidos com assento parlamentar na legislatura em vigor, apenas dois têm liderança feminina: Bloco de Esquerda [BE] e Pessoas-Animais-Natureza [PAN] de Catarina Martins e Inês Sousa Real, respetivamente.
“As primeiras eleições do ciclo eleitoral de 2009, que ocorreram após a promulgação da Lei da Paridade, foram as Eleições Europeias realizadas, concretamente, a 7 de junho”, como explica o “Balanço da implementação da Lei da Paridade em diferentes níveis de governo: análise longitudinal”, de 2020.
É possível verificar que, mesmo antes de ser aprovada esta lei, existiam vários partidos que “exibiam elevadas percentagens de mulheres nas suas listas” desde 1999.
Eleições Europeias
A nível Europeu, o sucesso foi garantido. Contudo, nas eleições legislativas e autárquicas, os critérios da Lei da Paridade têm sido cumpridos, mesmo que ao mínimo.
“As eleições europeias constituem uma forma fácil e eficiente de um partido se apresentar como comprometido com as “questões de género”.
Balanço da implementação da Lei da Paridade em Diferentes Níveis de Governo
Os partidos apresentam uma lista “composta por pouco mais de 20 candidatas/os efetivas/os”, sendo as Eleições Europeias aquelas que têm mais visibilidade mediática e, por isso, facilmente chegam à opinião pública. Os partidos, quando formam a sua lista, têm em atenção o fator mediático que “amplifica a vontade de dar uma imagem progressista do partido” e fomenta “uma espécie de ‘efeito de contágio’ entre partidos”.
Rita Almeida, 21 anos, natural de Vale de Cambra. O gosto por comunicar e querer sempre saber mais surgiu muito cedo, definindo CC como carreira a seguir. Atualmente no terceiro ano do curso, na Universidade Lusófona do Porto, sou, também, colaboradora na editoria “Geração Z” na plataforma #infomedia.